Bloco do Gallo 2025
Avenida Chafic Mucare, - Jardim Santa Eliza IX, Barra Bonita, SP - 17347-144
Bloco do Gallo 2025!!!
A ideia do bloco nasceu depois de várias idas aos principais carnavais pelo Brasil.
Sendo Barra Bonita uma cidade turística, resolvemos fazer um bloco antes das festividades de momo, levando como modelo os tradicionais blocos de rua, resgatando as antigas marchinhas de Carnaval.
No dia 07/02/2010, o sonho do Bloco do Gallo se tornou realidade. Fizemos 30 abadás, afinal era apenas uma brincadeira. No ano seguinte, a ideia era levar o bloco pelas ruas do Centro de Barra Bonita, foi onde o bloco começou a ganhar uma identidade e tomou uma proporção inimaginável!
Em 2025 comemoramos 15 anos de Bloco do Gallo!
Garanta seu abadá por aqui e vem viver essa emoção!!!
Compartilhe esse link do ZIG para os seus amigos não ficarem de fora dessa!
Qualquer dúvida entre em contato em nossas redes sociais
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Menciona nosso @blocodogallooficial antes, durante e depois do Bloco!
Direito à meia-entrada:
Menores de 21 anos; maiores de 60 anos; estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular; pessoas com deficiência (e um acompanhante quando necessário); jovens pertencentes a famílias de baixa renda (com idades de 15 a 29 anos) e profissionais em efetivo exercício e aposentados das instituições de ensino, tanto os das redes municipal e estadual como os da rede privada;
O ingresso meia solidária:
Requer a entrega, por pessoa, de 1kg de alimento não perecível na troca de abadás (exceto sal e açúcar);
Trocas de abadás
a) As trocas dos ingressos vale-abadás deverão ser feitas em datas e local a serem definidas posteriormente pelos organizadores em suas redes sociais.
b) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que a troca dos ingressos pelos abadás para o evento se dará mediante a apresentação do ingresso com leitura de QRCODE de forma digital (através do aplicativo ZIG) e portando documento original com foto.
c) Ingressos meia-entrada deverá ser apresentado a comprovação na troca dos abadás somente pelo titular da compra.
d) Ingressos meia-solidaria requer a entrega de 1kg de alimento não perecível na troca de abadás (exceto sal e açúcar).
e) Serão diversos tamanhos de abadás, sujeito a disponibilidade nos dias de trocas.
f) É permitido customização dos abadás, sendo obrigatório manter inteiro o logo Bloco do Gallo 2025.
TERMOS E CONDIÇÕES BLOCO DO GALLO 2025
Declara o(a) Comprador(a) ter ciência que o processo de aquisição de ingressos vale-abadás para o citado evento, além das regras de realização BLOCO DO GALLO 2025, será regido pelas condições constantes deste instrumento.
1) Preenchimento de Cadastro e Informações de Compra
1.1) Declara o(a) Comprador(a) ter efetivado o preenchimento do cadastro do pedido de compra para aquisição do ingresso de acesso ao Bloco do Gallo 2025 disponibilizado pela Vendedora, sendo precisos e verdadeiros todos os dados por ele(a) próprio(a) informados no ato de cadastramento.
1.2) O(A) Comprador(a) tem ciência de que somente poderá adquirir, no máximo, 03 (três) ingressos de acesso ao Bloco do Gallo 2025- por CPF, com exceção aos beneficiários de meia entrada, 01(um) por CPF.
1.3) Com o preenchimento do cadastro, o(a) Comprador(a) promove o envio do pedido de compra à Vendedora.
2) Confirmação da Compra
2.1) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que os pedidos de compra efetuados fora da sede do estabelecimento comercial, por meio de canais de venda disponibilizadas pela Vendedora, tais como internet e telefone, estão sujeitos a posterior confirmação.
2.2) Após o pagamento o pedido de compra se reputa efetivado.
3)Das Formas de Pagamento
3.1) Compete exclusivamente ao(à) Comprador(a) escolher, dentre as formas disponibilizadas pela Vendedora, aquela de sua preferência para pagamento do pedido de compra.
3.2) O(A) Comprador(a) declara ter conhecimento de que a Vendedora disponibiliza as seguintes formas: pix, pic pay, cartão de debito e crédito (Visa, Master, Elo, Cabal e Banricompras, Diners Club/Discover, Amex, Hipercard, Hiper, Mais!, Senff, Sorocred, Up e Vólus).
4) Desistência, cancelamento e reembolso de transações
4.1) O
Consumidor poderá exercer o direito de arrependimento da compra no prazo de até
7 (sete) dias contados da compra, desde que este prazo não ultrapasse o limite
de 72 (setenta e duas) horas úteis antes do início do evento.
4.2.) O
cancelamento da compra deverá ser formalizado por escrito através da central de
atendimento acessível pela seção Fale Conosco na plataforma do site da ZIG.
4.3) Em caso de compras por cartão de crédito o reembolso do Consumidor ocorrerá por crédito no próprio cartão utilizado para a compra. Em caso de pedido por pix, o reembolso será realizado por depósito bancário ou pix, no prazo de até 20 (vinte) dias da data da solicitação de cancelamento que contenha os dados bancários completos para efetivação da devolução.
4.4)
Ocorrendo recusa por parte do Consumidor em realizar o procedimento de
cancelamento conforme as instruções ou não fornecendo os dados bancários para
estorno, não poderá reclamar qualquer responsabilização da ZIG pelo não
atendimento da solicitação de devolução, por se tratar de ato de culpa
exclusiva do consumidor.
4.5) Todas as reclamações e pedidos de desistência realizados após as 48 horas úteis que antecedem o evento deverão ser encaminhados diretamente à organização do evento, estando a ZIG isenta de qualquer responsabilidade na apreciação do pedido.
4.6) Caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora no período compreendido entre a data de 14/02/2025 a 16/02/2025, a multa contratual aplicável será de 100% (cem por cento) do valor total da compra;
5) Do Acesso ao Evento:
5.1) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que a entrada para o evento se dará mediante ingresso de acesso (uso do abadá) para o dia correspondente.
5.2) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que a troca dos ingressos pelos abadás para o evento se dará mediante a apresentação do ingresso com leitura de QRCODE de forma digital (através do aplicativo ZIG) e portando documento original com foto.
5.3) É vedado o acesso ao evento Bloco do Gallo 2025 sem o uso do abadá.
5.4) É vedado o acesso ao evento de menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhado dos pais ou responsável.
5.5) O(A) Comprador(a) declara ter conhecimento a vendedora não é responsável por quaisquer bens e/ou objetos pessoais que estejam a portar antes, durante e após o evento, inclusive nas dependências do evento.
5.6) Com o objetivo de garantir a segurança dos seus clientes no que diz respeito à lotação dos espaços internos, bem como proporcionar o conforto e comodidade próprios do evento, poderá a produção do evento, quando se mostrar necessário, limitar, de forma temporária, o acesso de pessoas a algumas de suas dependências.
5.7) A produtora/organizadora do evento não se responsabiliza por objetos perdidos, furtados ou roubados no interior do evento.
5.8) O(A) comprador(a) declara ter conhecimento acerca da proibição de consumo de drogas ilícitas nas dependências do evento, de acordo com os artigos 12 e 16 da Lei n.º 6368/76; sendo obrigatória a revista por seguranças no momento de ingresso ao evento.
5.9) O ingresso do comprador(a) ao evento portando remédios exige a apresentação da respectiva receita médica.
6) Do Direito de Personalidade
6.1) O(A) Participante do evento tem inequívoco conhecimento, manifestando expressa autorização à empresa realizadora do citado evento a:
(a) promover a utilização de sua imagem em peças publicitárias e/ou promocionais vinculadas ao evento, bem como em suas páginas na rede mundial de computadores (Internet) e nas redes sociais (Facebook, Instagram, dentre outras);
(b) disponibilizar o seu cadastro e/ou imagem para promoções diversas realizadas pela própria Vendedora ou por parceiros do Bloco do Gallo 2025.
6.2) Com o acesso ao evento, o(a) Participante declara-se ciente da possibilidade de captação de sua imagem durante a transmissão e gravação do evento, cedendo, desde já, de forma gratuita e definitiva, ao Bloco do Gallo 2025 e demais empresas promotoras do evento, todos os direitos relacionados à sua imagem para uso promocional e/ou comercial, em qualquer meio, mídia, marca ou formato.
7) Do Local e Horário de Funcionamento do evento
7.1) O Bloco do Gallo 2025 funcionará em local situado na Cidade Barra Bonita – Estado de São Paulo, a ser oportunamente divulgado pela Vendedora nas redes sociais e em mídia regional, dia 16 de fevereiro de 2025 das 13:00h até às 20:00h.
7.2) O(A) comprador que se envolver em brigas ou confusões na entrada, saída ou, ainda, no interior do evento será convidado a se retirar do evento.
7.3) O(A) comprador declara ser responsável por todos os atos que praticar desde o ingresso até a saída do evento.
8) Leitura e Concordância
8.1) O(A) Comprador (a) declara ter lido e compreendido todas as condições e regras contidas no presente documento, manifestando sua expressa e inequívoca concordância com os termos nele constantes.
8.2) Reconhece, ainda, o(a) Comprador(a) que, ao efetivar a compra no sítio eletrônico da ZIG, declarou ter lido o conteúdo destes Termos e Condições disponibilizadas em tal canal eletrônico, tendo manifestado sua compreensão e concordância, medida indispensável para a finalização da compra.
Sobre
Bloco do Gallo 2025!!!
A ideia do bloco nasceu depois de várias idas aos principais carnavais pelo Brasil.
Sendo Barra Bonita uma cidade turística, resolvemos fazer um bloco antes das festividades de momo, levando como modelo os tradicionais blocos de rua, resgatando as antigas marchinhas de Carnaval.
No dia 07/02/2010, o sonho do Bloco do Gallo se tornou realidade. Fizemos 30 abadás, afinal era apenas uma brincadeira. No ano seguinte, a ideia era levar o bloco pelas ruas do Centro de Barra Bonita, foi onde o bloco começou a ganhar uma identidade e tomou uma proporção inimaginável!
Em 2025 comemoramos 15 anos de Bloco do Gallo!
Garanta seu abadá por aqui e vem viver essa emoção!!!
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Direito à meia-entrada:
Menores de 21 anos; maiores de 60 anos; estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular; pessoas com deficiência (e um acompanhante quando necessário); jovens pertencentes a famílias de baixa renda (com idades de 15 a 29 anos) e profissionais em efetivo exercício e aposentados das instituições de ensino, tanto os das redes municipal e estadual como os da rede privada;
O ingresso meia solidária:
Requer a entrega, por pessoa, de 1kg de alimento não perecível na troca de abadás (exceto sal e açúcar);
Trocas de abadás
a) As trocas dos ingressos vale-abadás deverão ser feitas em datas e local a serem definidas posteriormente pelos organizadores em suas redes sociais.
b) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que a troca dos ingressos pelos abadás para o evento se dará mediante a apresentação do ingresso com leitura de QRCODE de forma digital (através do aplicativo ZIG) e portando documento original com foto.
c) Ingressos meia-entrada deverá ser apresentado a comprovação na troca dos abadás somente pelo titular da compra.
d) Ingressos meia-solidaria requer a entrega de 1kg de alimento não perecível na troca de abadás (exceto sal e açúcar).
e) Serão diversos tamanhos de abadás, sujeito a disponibilidade nos dias de trocas.
f) É permitido customização dos abadás, sendo obrigatório manter inteiro o logo Bloco do Gallo 2025.
TERMOS E CONDIÇÕES BLOCO DO GALLO 2025
Declara o(a) Comprador(a) ter ciência que o processo de aquisição de ingressos vale-abadás para o citado evento, além das regras de realização BLOCO DO GALLO 2025, será regido pelas condições constantes deste instrumento.
1) Preenchimento de Cadastro e Informações de Compra
1.1) Declara o(a) Comprador(a) ter efetivado o preenchimento do cadastro do pedido de compra para aquisição do ingresso de acesso ao Bloco do Gallo 2025 disponibilizado pela Vendedora, sendo precisos e verdadeiros todos os dados por ele(a) próprio(a) informados no ato de cadastramento.
1.2) O(A) Comprador(a) tem ciência de que somente poderá adquirir, no máximo, 03 (três) ingressos de acesso ao Bloco do Gallo 2025- por CPF, com exceção aos beneficiários de meia entrada, 01(um) por CPF.
1.3) Com o preenchimento do cadastro, o(a) Comprador(a) promove o envio do pedido de compra à Vendedora.
2) Confirmação da Compra
2.1) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que os pedidos de compra efetuados fora da sede do estabelecimento comercial, por meio de canais de venda disponibilizadas pela Vendedora, tais como internet e telefone, estão sujeitos a posterior confirmação.
2.2) Após o pagamento o pedido de compra se reputa efetivado.
3)Das Formas de Pagamento
3.1) Compete exclusivamente ao(à) Comprador(a) escolher, dentre as formas disponibilizadas pela Vendedora, aquela de sua preferência para pagamento do pedido de compra.
3.2) O(A) Comprador(a) declara ter conhecimento de que a Vendedora disponibiliza as seguintes formas: pix, pic pay, cartão de debito e crédito (Visa, Master, Elo, Cabal e Banricompras, Diners Club/Discover, Amex, Hipercard, Hiper, Mais!, Senff, Sorocred, Up e Vólus).
4) Desistência, cancelamento e reembolso de transações
4.1) O
Consumidor poderá exercer o direito de arrependimento da compra no prazo de até
7 (sete) dias contados da compra, desde que este prazo não ultrapasse o limite
de 72 (setenta e duas) horas úteis antes do início do evento.
4.2.) O
cancelamento da compra deverá ser formalizado por escrito através da central de
atendimento acessível pela seção Fale Conosco na plataforma do site da ZIG.
4.3) Em caso de compras por cartão de crédito o reembolso do Consumidor ocorrerá por crédito no próprio cartão utilizado para a compra. Em caso de pedido por pix, o reembolso será realizado por depósito bancário ou pix, no prazo de até 20 (vinte) dias da data da solicitação de cancelamento que contenha os dados bancários completos para efetivação da devolução.
4.4)
Ocorrendo recusa por parte do Consumidor em realizar o procedimento de
cancelamento conforme as instruções ou não fornecendo os dados bancários para
estorno, não poderá reclamar qualquer responsabilização da ZIG pelo não
atendimento da solicitação de devolução, por se tratar de ato de culpa
exclusiva do consumidor.
4.5) Todas as reclamações e pedidos de desistência realizados após as 48 horas úteis que antecedem o evento deverão ser encaminhados diretamente à organização do evento, estando a ZIG isenta de qualquer responsabilidade na apreciação do pedido.
4.6) Caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora no período compreendido entre a data de 14/02/2025 a 16/02/2025, a multa contratual aplicável será de 100% (cem por cento) do valor total da compra;
5) Do Acesso ao Evento:
5.1) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que a entrada para o evento se dará mediante ingresso de acesso (uso do abadá) para o dia correspondente.
5.2) O(A) Comprador(a) declara ter ciência de que a troca dos ingressos pelos abadás para o evento se dará mediante a apresentação do ingresso com leitura de QRCODE de forma digital (através do aplicativo ZIG) e portando documento original com foto.
5.3) É vedado o acesso ao evento Bloco do Gallo 2025 sem o uso do abadá.
5.4) É vedado o acesso ao evento de menores de 18 (dezoito) anos, desacompanhado dos pais ou responsável.
5.5) O(A) Comprador(a) declara ter conhecimento a vendedora não é responsável por quaisquer bens e/ou objetos pessoais que estejam a portar antes, durante e após o evento, inclusive nas dependências do evento.
5.6) Com o objetivo de garantir a segurança dos seus clientes no que diz respeito à lotação dos espaços internos, bem como proporcionar o conforto e comodidade próprios do evento, poderá a produção do evento, quando se mostrar necessário, limitar, de forma temporária, o acesso de pessoas a algumas de suas dependências.
5.7) A produtora/organizadora do evento não se responsabiliza por objetos perdidos, furtados ou roubados no interior do evento.
5.8) O(A) comprador(a) declara ter conhecimento acerca da proibição de consumo de drogas ilícitas nas dependências do evento, de acordo com os artigos 12 e 16 da Lei n.º 6368/76; sendo obrigatória a revista por seguranças no momento de ingresso ao evento.
5.9) O ingresso do comprador(a) ao evento portando remédios exige a apresentação da respectiva receita médica.
6) Do Direito de Personalidade
6.1) O(A) Participante do evento tem inequívoco conhecimento, manifestando expressa autorização à empresa realizadora do citado evento a:
(a) promover a utilização de sua imagem em peças publicitárias e/ou promocionais vinculadas ao evento, bem como em suas páginas na rede mundial de computadores (Internet) e nas redes sociais (Facebook, Instagram, dentre outras);
(b) disponibilizar o seu cadastro e/ou imagem para promoções diversas realizadas pela própria Vendedora ou por parceiros do Bloco do Gallo 2025.
6.2) Com o acesso ao evento, o(a) Participante declara-se ciente da possibilidade de captação de sua imagem durante a transmissão e gravação do evento, cedendo, desde já, de forma gratuita e definitiva, ao Bloco do Gallo 2025 e demais empresas promotoras do evento, todos os direitos relacionados à sua imagem para uso promocional e/ou comercial, em qualquer meio, mídia, marca ou formato.
7) Do Local e Horário de Funcionamento do evento
7.1) O Bloco do Gallo 2025 funcionará em local situado na Cidade Barra Bonita – Estado de São Paulo, a ser oportunamente divulgado pela Vendedora nas redes sociais e em mídia regional, dia 16 de fevereiro de 2025 das 13:00h até às 20:00h.
7.2) O(A) comprador que se envolver em brigas ou confusões na entrada, saída ou, ainda, no interior do evento será convidado a se retirar do evento.
7.3) O(A) comprador declara ser responsável por todos os atos que praticar desde o ingresso até a saída do evento.
8) Leitura e Concordância
8.1) O(A) Comprador (a) declara ter lido e compreendido todas as condições e regras contidas no presente documento, manifestando sua expressa e inequívoca concordância com os termos nele constantes.
8.2) Reconhece, ainda, o(a) Comprador(a) que, ao efetivar a compra no sítio eletrônico da ZIG, declarou ter lido o conteúdo destes Termos e Condições disponibilizadas em tal canal eletrônico, tendo manifestado sua compreensão e concordância, medida indispensável para a finalização da compra.